Comissão aprova uso de carteira de radialista como prova de identidade
A
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou
proposta que admite a carteira de radialista como prova de identidade em
todo o território nacional. Conforme o texto aprovado, a carteira
profissional deve ser emitida pelo sindicato da categoria e, onde não
houver sindicato, a carteira poderá ser emitida por federação
devidamente credenciada e registrada junto ao Ministério do Trabalho.
Para ter validade, o documento deverá seguir modelo padrão e conter
dados pessoais, fotografia, número de série, entre outros elementos. O
radialista não sindicalizado poderá ter carteira de radialista, desde
que seja habilitado e registrado perante o órgão regional do Ministério
do Trabalho.
A medida foi aprovada conforme parecer apresentado pelo deputado Daniel
Almeida (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 458/15, do deputado Andre Moura
(PSC-SE), e outros
apensados. A proposta altera a
Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, que regulamentar a profissão de radialista.
“A legislação pátria já regulamentou a competência da Federação Nacional
dos Jornalistas para emitir carteira de identidade profissional. Não
vemos por que razão tal medida não possa ser estendida aos radialistas”,
afirma Daniel Almeida.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Alexandre Pôrto